Renda Fixa: a diferença entre títulos prefixados e pós-fixados

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Apesar da popularização crescente da renda fixa no Brasil, muitas pessoas ainda não sabem bem a diferença entre os títulos prefixados e os pós-fixados. Essa diferença tem a ver com a regra de remuneração dos títulos.

Mas, antes da diferença, a semelhança: tanto os prefixados como os pós-fixados têm seus rendimentos normalmente atrelados à taxa Selic, que é a taxa básica de juros, ou ao CDI. Ou seja, falar de títulos de renda fixa é falar de juros. E isso ajuda a entender o que distingue uma aplicação pré de uma pós.   

O título prefixado é aquele com o rendimento e o valor de resgate conhecidos no momento que você faz o investimento. Por exemplo, você compra um CDB pré, com taxa de 10% ao ano e prazo de um ano. Caso você tenha investido R$ 100 mil, sabe que vai retirar R$ 110 mil depois de um ano.

Já o título pós-fixado é aquele em que a taxa de remuneração é conhecida no momento da aplicação, mas você só fica sabendo o valor de resgate na data de vencimento. Por exemplo, você comprou uma LCI de 180 dias, que remunera a 90% do CDI. Como não sabemos o valor do CDI nesse período que virá, então não dá para saber ao certo o valor do resgate. Mas isso pode ser estimado, de acordo com projeções do CDI. Lembrando que, se os juros subirem no período, o rendimento final será maior que o esperado. Ou vice-versa.

Com a taxa Selic a 7% ao ano no fim de 2017, e podendo sofrer novas quedas em 2018, os especialistas recomendam que os investidores optem pelos títulos prefixados, principalmente aqueles que buscam por aplicações de longo prazo. Desta forma, a rentabilidade do investimento é garantida. O valor de resgate já é conhecido no momento da aplicação, independentemente de novas variações de juros ou CDI.

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