As mudanças na garantia do FGC
Foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 21/12/17 uma mudança nas regras para o FGC, o Fundo Garantidor de Créditos. A partir dessa data, fica estabelecido, para cada CPF (ou CPNJ), um teto de R$ 1 milhão em garantias, em um período de quatro anos. Antes, não havia teto por período.
Para o investidor, a garantia por CPF (ou CPNJ) e instituição financeira continua sendo limitada a R$ 250 mil, em caso de quebra da instituição emissora de títulos de renda fixa, como LCIs, CDBs, caderneta de poupança, entre outros.
Um exemplo ajuda a entender melhor a mudança:
Um investidor tinha 5 aplicações de R$ 250 mil em títulos de renda fixa emitidos por 5 instituições financeiras distintas. Se houvesse problemas com essas instituições, independentemente do período, esse investidor teria direito a receber, no total, R$ 1.250.000.
Mas a partir de agora, se ele tiver que receber suas garantias num período de quatro anos, estará sujeito ao teto de R$ 1 milhão, deixando de receber R$ 250 mil.
Para saber mais, confira o programa Conversa que Rende Live, realizado na última sexta-feira (22/12), sobre as mudanças do FGC.
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