LEÃO 2017: as mudanças
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para a declaração do IRPF 2017, ano-base 2016. O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril. O programa pode ser baixado a partir desta quinta-feira, 23/2.
Seguem as principais mudanças deste ano:
QUEM DECLARA: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado | Residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 | Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto | Quem realizou operações em bolsas | Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais | Na atividade rural: quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou encerrou 2016 dono de propriedades ou direitos acima de R$ 300 mil.
MULTA: Quem perder o prazo paga multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
PROGRAMA: A declaração só pode ser enviada pela internet. Este ano, se a Receita fizer alguma atualização, o programa já pergunta ao contribuinte se deseja atualizar. Não será mais preciso baixar o Receitanet (de transmissão). O único download necessário é do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF.
DADOS: O programa vai pedir um número de celular e um e-mail ao contribuinte, mas o preenchimento não é obrigatório.