O que Você Precisa Saber Sobre o FGC (Fundo Garantidor de Crédito)

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Após longo período de inflação, a estabilização dos níveis de preços alcançada com a implantação do Plano Real levou muitos bancos ineficientes à falência. Para restabelecer a credibilidade do sistema bancário e seguindo uma tendência global de estabelecimento formal de regras de garantias de depósito, em 1995 foi criado o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A finalidade deste post é apresentar o FGC, mostrar que nosso sistema financeiro é sólido, eficiente e possui mecanismos para evitar crises e proteger poupadores e investidores.

Constituído como associação civil e sem fins lucrativos, o FGC é uma  entidade independente e privada que utiliza recursos exclusivos do próprio sistema financeiro, provenientes das contribuições mensais das instituições associadas, de recuperação de direitos creditórios, de serviços prestados e também de aplicações dos recursos em caixa. Antes da criação do FGC, os bancos com dificuldades financeiras eram socorridos com recursos públicos.

O Fundo Garantidor de Crédito é fundamental na prevenção de crises do sistema financeiro, evitando a corrida bancária (saques generalizados devido a perda de credibilidade do sistema), que é uma potencial ameaça à estabilidade econômica conquistada. De 1996 a 2006, 25 instituições financeiras foram liquidadas pelo Banco Central e os recursos de pessoas físicas e jurídicas aplicados, dentro do limite de cobertura vigente,   honrados pelo FGC. Em 2008, com o início da crise financeira internacional, o FGC desempenhou seu papel com competência e ainda teve sua atividade ampliada, provendo liquidez para o setor bancário.

Depois deste breve histórico sobre a instituição, vamos às principais características do Fundo Garantidor de Crédito:

OBJETIVO DO FGC

Como dito acima, o objetivo do FGC é dar proteção ao sistema financeiro, evitando crises e protegendo correntistas e investidores.

INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS AO FGC

Todas as instituições financeiras que oferecem contas correntes e de poupança e também aquelas que emitem títulos cobertos pelo FGC são obrigadas, por legislação, a aderir ao Fundo Garantidor e a contribuir mensalmente com um porcentual de 0,0125% do saldo das contas e aplicações garantidas.

O correntista ou investidor não precisa fazer qualquer desembolso para ter essa garantia, basta saber se está aplicando o dinheiro em um produto coberto.

PRODUTOS GARANTIDOS PELO FGC

Não são todos os produtos financeiros que contam com a garantia do FGC. Os cobertos são:

  • −        contas correntes;
  • −        contas poupança;
  • −        CDBs e RDBs;
  • −        contas salário ;
  • −        letras de câmbio;
  • −        letras imobiliárias;
  • −        letras hipotecárias;
  • −        letras de crédito imobiliário;
  • −        letras de crédito do agronegócio e
  • −        operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após março de 2012 por empresa associada ao FGC.

Os fundos de investimento não são garantidos pelo FGC, mas se o banco quebrar o investidor não perde o capital aplicado. Como são entidades independentes, o valor investido em fundos não se confunde com os recursos dos bancos, ou seja, mesmo em caso de falência, os fundos de investimento continuarão existindo sob uma nova administração. As carteiras dos fundos são diversificadas e a garantida consiste na propriedade dos ativos que compõe a carteira, títulos de diferentes instituições, moedas, commodities entre outros. O fundo até pode conter algum título do banco com dificuldades financeiras e incorrer em algum prejuízo, todavia este percentual é limitado pela regulamentação.

GARANTIA DO FGC

Atualmente o valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição associada ou conglomerado financeiro. Ou seja, se o investidor possuir mais de um produto coberto pelo FGC no mesmo banco, caso o banco quebre, se o valor total aplicado nesses dois produtos for superior a R$ 250 mil, o investidor irá receber apenas R$ 250 mil. Mas se o investidor tiver aplicações cobertas pelo FGC em instituições diferentes, em cada uma seus recursos estarão seguros em até R$ 250 mil. No caso de contas conjuntas, o FGC garante o máximo de R$ 250 mil por conta, valor que será dividido entre os titulares.

A melhor maneira de entender como a garantia do FGC funciona é por meio de exemplos. Então vamos a eles:

Exemplo I: Um investidor tem aplicado em um determinado banco R$ 180 mil num CDB, R$ 70 mil na poupança e R$ 5 mil em sua conta corrente, totalizando um valor de R$ 255 mil na instituição. Caso o banco quebre, esse investidor receberá RS 250 do FGC, perdendo R$ 5 mil, pois R$ 250 mil é o limite máximo coberto pelo Fundo.

Exemplo II: Um casal possui uma conta conjunta em um determinado banco e tinham acabado de depositar R$ 400 mil da venda de um imóvel para investir num produto do banco. Se o banco quebra, cada um receberá R$ 125 mil, perdendo ao todo R$ 150 mil, uma vez que a garantia do FGC também é limitada ao valor de R$ 250 mil por conta.

Exemplo III: Um investidor possui uma letra de crédito do agronegócio (LCA) em um determinado banco no valor de R$ 100 mil e uma conta poupança conjunta com sua companheira no mesmo banco no valor de R$ 100 mil. Se o banco quebrar, ele receberá R$ 150 mil do FGC (R$ 100 mil da LCA e R$ 50 mil da conta poupança) e ela receberá R$ 50 mil.

É importante notar que no caso de contas conjuntas, o FGC não faz juízo de quem depositou o dinheiro, apenas divide o valor a ser pago pela quantidade de CPFs ligados à conta e paga partes iguais para cada um.

Exemplo IV: Uma investidora possui uma letra de crédito imobiliário no valor de R$ 200 mil emitida por um determinado banco, mas distribuída por uma corretora. Caso o banco quebre, receberá do FGC R$ 200 mil mais os juros apropriados, já que a instituição emissora (o banco) é associada ao FGC.

Exemplo VI: Uma investidor tem R$ 500 mil para investir e decidiu investir R$ 250 mil em CDB do Banco A e R$ 250 mil em uma letra de crédito do Banco B. Se os dois bancos quebrarem, ela receberá do FGC os R$ 500 mil, R$ 250 mil de cada instituição.

Para finalizar, como os bancos pequenos possuem risco de crédito mais alto, ou seja, são mais suscetíveis a quebrar, não é indicado que o investidor aplique mais de R$ 250 mil numa mesma instituição emissora de pequeno porte. A diversificação é a melhor estratégia para seus investimentos, não apenas por categoria de produto, mas também por instituições.

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Caso, ainda reste alguma dúvida, estou à disposição através do canal “Fale com a Sandra”, no site da Órama.

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2 Comentários

  1. Olá, como funciona o FGC em relação a vocês?

    Imaginando a situação em que eu tenha:
    – 5 mil em conta corrente com vocês;
    – 200 mil em um CDB de um banco X, cujo certificado foi comprado por meio de vocês; e,
    – 200 mil em um outro CDB, de um banco Y, cujo certificado também foi comprado por meio de vocês.

    Supondo agora que vocês quebrem, o que acontece? É facil ver que os 5 mil me seriam garantidos pelo FGC, minha dúvida é quanto aos CDBs. Eu receberia 250mil ao todo ( 5 + 200 + 45 ), perdendo 155mil, pois aos olhos do FGC eu tinha 405 mil com vocês ou eu receberia os 5 mil dos FGC e continuaria com a posse dos CDBs junto aos bancos X e Y?

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