Imposto de Renda 2012-2013
Está na hora de reunir os documentos necessários para Declaração de Imposto sobre a Renda 2013, com base nos dados de 2012. Informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e despesas com educação regular são os principais dados, mas tenha em mãos também a Declaração 2012 e os DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pagos, se você vendeu ações, ouro (ativo físico) e cotas de fundos imobiliários e recolheu os impostos devidos.
Vou destacar neste texto pontos importantes, tendo como objetivo declarar corretamente as informações de aplicações financeiras dos investidores pessoas físicas.
Bens e Direitos
Para começar, todas as aplicações financeiras devem ser declaradas na seção Bens e Direitos, constituindo parte do seu patrimônio. Veja abaixo o código correspondente de cada uma:
• Ações. (cód. 31)
• Caderneta de poupança. (cód. 41)
• Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros). (cód. 45)
• Ouro, ativo financeiro. (cód. 46)
• Mercados futuros, de opções e a termo. (cód. 47)
• Outras aplicações e investimentos. (cód. 49)
• Fundos de curto prazo. (cód. 71)
• Fundo de longo prazo. (cód. 72)
• Fundo de investimento imobiliário. (cód. 73)
• Fundo de ações. (cód. 74)
• Outros fundos. (cód. 79)
• VGBL. (cód. 97)
Se você já declarou no ano passado, na hora que carregar a Declaração os dados já virão preenchidos, precisando apenas inserir os valores de cada investimento em 31/12/2013 e os novos ativos que adquiriu ao longo de 2012. Importante notar que ações, fundos de ações e fundos imobiliários são declarados pelo valor histórico, ou seja, pelo valor inicial investido. Como são ativos de renda variável, podem apresentar lucro ou prejuízo ao fim de um ano, mas o imposto só incide no momento do resgate.
Constitui também patrimônio, e, portanto, devem ser declarados na seção Bens e Direitos, os proventos provisionados e não recebidos, como ações (cód. 31).
Apenas a previdência privada do tipo PGBL não constitui patrimônio, portanto, não sendo declarada em Bens e Direitos. As contribuições para acumulação de recursos em PGBL são expectativas de direito e, assim, declaradas na seção Pagamentos e Doações Efetuados – Contribuições a Entidades de Previdência Complementar (cód. 36), para o contribuinte que opta pela Declaração Completa.
Rendimentos e ganhos de capital
A próxima etapa é declarar os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras. Embora não integrem a base de cálculo de imposto sobre a renda, são lançados num campo meramente informativo, ajudam a explicar o aumento do patrimônio. Só as contribuições de previdência privada do tipo PGBL, declaradas conforme parágrafo anterior, são utilizadas para dedução de imposto até o limite de 12% da renda bruta.
Quem possui caderneta de poupança e fundos imobiliários declara na seção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, de acordo com os códigos:
• Lucros e dividendos recebidos (cód. 05)
• Rendimentos de caderneta de poupança e letras hipotecárias (cód. 07)
• Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações (cód. 14)
Também são isentos de Imposto de Renda na fonte os rendimentos de letras hipotecárias (LH), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e letras de crédito imobiliário (LCI). Porém, os ganhos auferidos na alienação ou cessão desses títulos são tributados e retidos na fonte.
Os investidores que possuem ações, caso tenham realizado vendas sem ultrapassar o limite R$ 20 mil num determinado mês, declaram os ganhos em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item “Outros”. Caso contrário, deve-se informar mês a mês o ganho de capital total na seção Renda Variável – Operações Comuns/Day-Trade.
De maneira semelhante são declaradas as operações com fundos de imobiliários, na seção Renda Variável – Operações Fundos de Investimento Imobiliário.
Quem investe em títulos públicos, privados e fundos declara em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, conforme códigos abaixo:
• Ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário), (cód. 05).
• Rendimentos de aplicações financeiras. (cód. 06)
• Outros. (cód. 07)
Algumas operações são consideradas aplicações em renda fixa e devem ser declaradas com tal. São elas: operações de mútuo e compra vinculada a revenda de ouro (ativo financeiro), operações de financiamento (inclusive box), aluguel de ações e swaps.
Benefício e resgates de Planos de Previdência Privada
No PGBL o imposto retido na fonte incide sobre o valor total. Lembra que ele permitiu reduzir até o limite de 12% da renda bruta anual durante o período de contribuição? Pois é, esta é a hora de acertar as contas. No VGBL o imposto incide sobre os rendimentos.
Se a opção de tributação foi pela Tabela Regressiva, que se baseia no período de acumulação dos recursos, o Imposto de Renda é definitivo, não permitindo deduções. Caso a opção tenha sido pela Tabela Progressiva, que se baseia no valor do beneficio ou resgate, o imposto retido não é definitivo, permite deduções e há faixa de isenção, sobre o valor do resgate incide retenção na fonte de 15%, como antecipação.
A contribuição da tecnologia para seu Imposto de Renda
Embora seja muito mais fácil fazer a declaração nos dias de hoje, há sempre algumas decisões a tomar para pagar menos imposto ou restituir mais. Preencher a declaração simples ou completa? Declarar em conjunto ou separado? Colocar os dependentes na minha declaração ou na do cônjuge? Com o avanço da tecnologia é muito mais fácil tomar essas decisões. Basta simular. Por exemplo, preencha a declaração completa e depois converta para a simplificada. Em alguns segundos, você vai ter resultados para comparar. Use e abuse das ferramentas do programa. Só assim você vai poder escolher a opção mais vantajosa para o seu bolso.
Do mesmo jeito que a tecnologia sofisticada facilita sua vida, ela também facilita a fiscalização da Receita. Por isso, hoje em dia é muito mais fácil cair na malha fina se você não declarar corretamente. O objetivo da Declaração Anual é comprovar que o crescimento de patrimônio é compatível com renda e se há imposto a pagar ou restituir. Se a sua situação é mais complexa, tal que que nem a modernização tecnológica é suficiente para ajudar a tomar a melhor decisão, sugiro procurar um profissional, contador ou tributarista, para finalizar essa tarefa o mais rápido possível.
Mantenha uma pasta com os documentos utilizados na declaração por cinco anos. Durante esse período você ainda pode receber notificação para prestar contas.