A Tributação de Investimentos e o Come-Cotas

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Sempre no começo de dezembro – e junho – recebo muitas questões sobre a cobrança antecipada de imposto nos investimentos em fundos, mais conhecida como come-cotas. Em geral, as questões são feitas por novos investidores, que ainda não conhecem as regras de tributação e se surpreendem com a primeira cobrança, alguns investidores chegam a ficar bravos.
Aproveitando que o assunto está em pauta, pois a última cobrança foi em 29 de novembro, e muitos investidores ainda vão perceber a dedução do imposto quando analisarem seus extratos de fundos, vou escrever sobre a tributação dos produtos financeiros, pois mesmo os investidores que já sabem da incidência do imposto, têm dúvidas.
Apenas a caderneta de poupança, LCIs e LCAs (letras de créditos imobiliários e agrícolas) e fundos imobiliários são isentos de imposto de renda para pessoas físicas. Todos os outros produtos financeiros são tributados.
No caso dos fundos de investimento, a tributação varia de acordo com a classificação do fundo, como segue abaixo:

Fundos de Ações:

O único imposto que incide sobre os fundos de ações é o IR (imposto de renda) sobre ganhos de capital. Mesmo que você deixe seu dinheiro aplicado por um prazo inferior a 30 dias nesta categoria de fundos não há cobrança de IOF.
O IR cobrado incide sobre os ganhos realizados com a aplicação e a alíquota é de 15%. Por exemplo, se você investiu R$ 5 mil em fundo que valorizou 20% num determinado período, equivalente a um ganho de capital de R$ 1.000, o imposto será cobrado sobre este ganho e retido na fonte quando do pedido de resgate. Assim sendo, o valor que será creditado na sua conta após o resgate será líquido de imposto.

Fundos Referenciados, Renda Fixa e Multimercado:

A tributação dos fundos referenciados, renda fixa e multimercado é bem diferente da tributação dos fundos de ações. A começar que estes fundos recolhem IOF se o prazo das aplicações for inferior a 30 dias, o que os torna pouco atrativos para investimentos de curtíssimo prazo.
A alíquota de imposto de renda que incide sobre estes fundos é regressiva e inversamente proporcional ao tempo em que se mantém a aplicação. Quanto maior o tempo que o dinheiro ficar aplicado, menor a alíquota sobre os rendimentos e ganhos de capital: para aplicações com menos de seis meses, a alíquota é de 22,50%, já se ficar investido por um período superior a seis meses e inferior a um ano, a alíquota é de 20,00%, no caso de aplicações superiores a um ano e inferiores a dois, o imposto é de 17,50%, e para aplicações com prazos superiores a dois anos, paga-se 15% de IR.

O imposto, assim como no caso de fundos de ações, incide sempre sobre os rendimentos ganhos e não sobre o principal.
No caso dos fundos de renda fixa de curto prazo (categoria com carteiras compostas por títulos com vencimentos inferiores a um ano) só há duas alíquotas: para aplicações com menos de seis meses, a alíquota é de 22,50% e se ficar investido por um período superior a este, a alíquota é de 20,00%.
Contudo, fundos referenciados, renda fixa e multimercado têm resgate de IR antecipado compulsório. A cada seis meses, sempre no último dia útil de maio e novembro, é deduzido 15% sobre os ganhos realizados no período e, no caso dos fundos de curto prazo, 20%. Esta antecipação é conhecida no mercado como come-cotas e gera muitas dúvidas nos investidores.

Come-cotas:

O come-cotas é um sistema de antecipação de imposto de renda e obedece às exigências da Receita Federal (Instrução Normativa 1022/10). Portanto, não é uma opção da ÓRAMA, todos os bancos recolhem o imposto para Receita (Governo Federal).
O come-cotas é uma antecipação do pagamento de imposto, a desvantagem é que com este sistema o potencial dos juros compostos é reduzido. Quando não há antecipação de imposto como nos fundos de ações – e também nos planos de previdência, que não vou tratar neste texto, pois são um tópico a parte – o valor líquido resgatado poderá ser maior.

Todavia o come-cotas não pode ser visto como um obstáculo para investir em fundos, se fosse, dos R$ 2,3 trilhões investidos em fundos, 50% não estaria em Fundos de Renda Fixa, nem 20% em Fundos Multimercado, sobre os quais há cobrança antecipada de imposto de renda.
Muitos criticam o come-cotas, pois ele reduz o potencial dos juros composto, mas não realizam que se aplicarem em CDBs de curto prazo (até 12 meses) estarão também diminuindo o potencial de obter maiores ganhos no médio e longo prazos.
Numa matéria publicada pela Revista Forbes este ano, intitulada Os Grandes Segredos dos Magos da Fortuna, a advogada tributarista Kelly Phillips Erb aconselhou: “Você deve pensar nos impostos antes de investir, mas não fique paralisado pelas consequências tributárias a ponto de perder oportunidades”. É exatamente isto, muitos, com investidores querendo fugir dos impostos não investem e esta não é a decisão mais inteligente para o seu futuro e o futura da sua família.
Se ainda restaram dúvidas sobre a tributação de fundos de investimento ou se precisa de ajuda para escolher o melhor investimento para você, entre em contato comigo através do canal Fale com a Sandra.

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4 Comentários

  1. Interessante a sua matéria. Mas, esse come.cotas que ainda fico com dúvidas. Apliquei meus recursos no Fundo Privilege DI Ref.DI. A gerente me explicou que antes de 30 dias tem IOF. se eu sacar. Entao o banco vai provisionando diariamente o iof. e, no final de 30 dias, se eu nao sacar, o rendimento é creditado total da provisão.
    E o imposto de renda é como vc explicou acima na s matéria.
    att Antoni

  2. Entao deixa eu ver se entendi. Em um fundo multimercado o come cotas é 15% do rendimento. Se tenho uma aplicação a 721 dias eu estarei isenta de IR? E se for em 60 dias é 22.5%-15% = 7,5%. É isso?

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